Caro(a) Enc. Educação
A Norma nº15/2020 da DGS e o “Referencial Escolas 2021/2022-controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”* foram atualizados no início do mês de janeiro. Desde o início da pandemia que estes documentos têm vindo a orientar a equipas de Saúde Escolar em conjunto com a respetiva Autoridade de Saúde concelhia, no que diz respeito às medidas a implementar nas escolas na prevenção da transmissão do SARS-CoV-2.
Com esta atualização, com o aumento de número de pessoas vacinadas contra a COVID-19 e tendo em conta a nova variante do vírus no nosso país, de acordo com orientações da Direção Geral da Saúde, as escolas passaram a ser consideradas um contexto comunitário e de responsabilização individual, não carecendo da intervenção da Autoridade de Saúde.
Isto significa que:
- todos os alunos da turma (com exceção do caso positivo), continuam as atividades letivas programadas e não necessitam cumprir isolamento profilático, independentemente do estado vacinal contra a COVID-19;
- devem realizar um teste de pesquisa de vírus de SARS-CoV-2 (antigénio ou PCR) o mais cedo possível, idealmente, até ao 3º dia a contar do último dia que esteve com o caso positivo, sendo que será o enc. de educação a decidir como o fazer, podendo optar por:
a. contactar a linha SNS24 e indicar que foi contacto de um caso positivo e realizar o teste com os códigos enviados por esta; ou
b. dirigir-se a uma farmácia ou um laboratório e realizar um teste rápido de antigénio (Trag) de uso profissional; ou
c. seguir as orientações da escola caso esta tenha uma parceria estabelecida com instituição da comunidade que realize testes de uso profissional (farmácias, bombeiros, etc…).
Dá-se conhecimento da norma nº15, Rastreio de Contactos e do Referencial escolas 2021-2022, controlo da transmissão de covid-19.
A toda a comunidade educativa,
Está disponível para consulta o calendário das reuniões de pais dos alunos dos 2.º e 3.ºciclos e secundário, a realizarem-se via Zoom , relativas à Avaliação do 1.º Período.
Está disponível para consulta o calendário das reuniões de pais dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo, relativas à Avaliação do 1.º Período.
INFORMAÇÃO
Acolhimento de crianças de Trabalhadores de Serviços Essenciais
No âmbito das medidas tomadas pelo Governo, com vista à limitação da propagação do COVID-19 (DL nº 104/2021, de 27 de novembro):
“É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creches, creches familiares ou amas que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista no artigo anterior, e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25 -A/2021, de 29 de janeiro.”
Nestes termos, informa-se que a escola de referência para acolhimento das crianças entre os 3 e os 12 anos é a Escola Básica de Sampaio.
Os pais devem previamente (até às 17h do dia útil anterior) informar a Direção do Agrupamento, através de email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), ou através do telefone 21 268 8160 (dias úteis das 9h-17h), preenchendo e enviando a ficha de inscrição abaixo disponibilizada.
Este serviço destina-se aos profissionais acima mencionados que, comprovadamente (apresentar/enviar declaração da Entidade Patronal) tenham sido os dois mobilizados para o serviço ou prontidão pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes.
Ficha de Inscrição [descarregue o documento em PDF]
Sampaio, 16 de dezembro de 2021
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