Após publicação do Decreto-Lei nº14-G/2020 de 13 de abril, os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, ou como provas de equivalência à frequência, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Nesse sentido torna-se necessário que os alunos, ainda que já tenham anteriormente procedido à sua inscrição nos exames, procedam da seguinte forma:
- Procedam ao preenchimento do boletim editável de acordo com as novas regras e reenviem até dia 11 de maio para
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. ; - A escola confirma a receção dos documentos identificados na alínea anterior e procede à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico;
- Apenas nas situações em que não seja possível a utilização do recurso previsto na alínea a), a inscrição pode ser efetuada através de formulário disponibilizado, para esse efeito, na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.
Sampaio, 14 de abril de 2020
O diretor
Rui do Bem