Acolhimento de crianças de Trabalhadores de Serviços Essenciais
Considerando o disposto no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13/3, as escolas colaboram no «acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos».
Nestes termos, informa-se que a escola de referência para acolhimento é a Escola Básica de Sampaio. Os pais devem previamente informar a Direção do Agrupamento (se possível de véspera), através de email (
Este serviço destina-se aos profissionais acima mencionados que, comprovadamente (apresentar declaração da Entidade Patronal), tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes.