Caro(a) Enc. Educação
A Norma nº15/2020 da DGS e o “Referencial Escolas 2021/2022-controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”* foram atualizados no início do mês de janeiro. Desde o início da pandemia que estes documentos têm vindo a orientar a equipas de Saúde Escolar em conjunto com a respetiva Autoridade de Saúde concelhia, no que diz respeito às medidas a implementar nas escolas na prevenção da transmissão do SARS-CoV-2.
Com esta atualização, com o aumento de número de pessoas vacinadas contra a COVID-19 e tendo em conta a nova variante do vírus no nosso país, de acordo com orientações da Direção Geral da Saúde, as escolas passaram a ser consideradas um contexto comunitário e de responsabilização individual, não carecendo da intervenção da Autoridade de Saúde.
Isto significa que:
- todos os alunos da turma (com exceção do caso positivo), continuam as atividades letivas programadas e não necessitam cumprir isolamento profilático, independentemente do estado vacinal contra a COVID-19;
- devem realizar um teste de pesquisa de vírus de SARS-CoV-2 (antigénio ou PCR) o mais cedo possível, idealmente, até ao 3º dia a contar do último dia que esteve com o caso positivo, sendo que será o enc. de educação a decidir como o fazer, podendo optar por:
a. contactar a linha SNS24 e indicar que foi contacto de um caso positivo e realizar o teste com os códigos enviados por esta; ou
b. dirigir-se a uma farmácia ou um laboratório e realizar um teste rápido de antigénio (Trag) de uso profissional; ou
c. seguir as orientações da escola caso esta tenha uma parceria estabelecida com instituição da comunidade que realize testes de uso profissional (farmácias, bombeiros, etc…).