Normas de utilização de telemóveis, de outros dispositivos tecnológicos, e de captura de imagem ou de vídeo
A realidade de um Agrupamento de Escolas obriga a uma reflexão alargada e sistemática sobre este espaço educativo e formativo em contínua construção, pelo que é determinante o modo como as pessoas interagem, se relacionam, se respeitam, o modo como olham para o seu percurso, como partilham ou aprendem a partilhar, o modo como idealizam o que é para si o Agrupamento, o seu Agrupamento.
Ciente das exigências deste desafio permanente que deve nortear a construção da realidade presente e futura do Agrupamento de Escolas de Sampaio (AES), enquanto espaço de cidadania, de socialização e de vida coletiva, promotor do desenvolvimento da aprendizagem e do bem-estar dos seus alunos, a Direção promoveu uma consulta alargada junto da sua comunidade educativa (professores e pessoal não-docente, alunos e respetivas famílias), no sentido de acolher várias sensibilidades sobre a regulamentação do uso dos smartphones em contexto escolar. Todos admitiram a necessidade de uma intervenção destinada a limitar o uso dos telemóveis nas várias escolas do Agrupamento.
Esta prioridade adveio do reconhecimento de que a utilização destes dispositivos tem constituído um risco crescente para a socialização dos nossos alunos, no exterior das salas de aula, e tem exercido efeitos nefastos na aquisição e consolidação das aprendizagens, prejudicando transversalmente qualquer nível de ensino ou área disciplinar. Para além disso, o telemóvel e outros dispositivos de captura de som e imagem têm sido um dos principais focos de indisciplina no AES.
A par desta realidade contextual, a utilização destes equipamentos foi alvo, recentemente, de um conjunto de recomendações emanadas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, publicadas sob a forma de Nota Informativa, que enfatizam, justamente, a necessidade de criar ambientes escolares seguros e de práticas que estimulem a concentração, a interação social e o bem-estar emocional dos estudantes.
Assim, atendendo às circunstâncias aqui descritas, o uso destes dispositivos foi regulamentado, a partir dos contributos da comunidade, tendo o Conselho Geral do AES aprovado o regulamento que aqui se apresenta e do qual se aconselha leitura atenta. A implementação das medidas adotadas será monitorizada nas diferentes escolas, para aferir os seus efeitos e, com base nessa avaliação, alterar (ou não) a sua aplicação.
Em síntese, a utilização dos referidos dispositivos é, doravante, proibida em todos os espaços e em todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, sendo que, no ensino secundário, a utilização dos mesmos, em sala de aula, só é possível mediante proposta, autorização e supervisão dos professores responsáveis.
A interdição destes equipamentos não impede os alunos de contactarem com os encarregados(as) de educação ou de serem contactados por estes. Assim, em caso de necessidade, o AES tem à disposição formas de contacto que podem ser utilizadas para os alunos contactarem ou serem contactados pelos seus familiares.
A eficácia e as consequências destas medidas ultrapassam os muros escolares, por um lado, porque visam assegurar a preparação dos alunos para a utilização responsável destes dispositivos, por outro lado, porque dependem da vontade, capacidade e competência de toda a comunidade educativa. Será, sem sombra de dúvida, um desafio enorme para todos nós, no qual todos poderão e deverão empenhar-se, para que a integração, a inclusão, o desenvolvimento pessoal e a formação individual das nossas crianças e jovens possa ser assegurada como um desígnio que a todos convoca.
A Direção